Proposta de 20 Metas Brasileiras de Biodiversidade para 2020

Propostas encaminhadas pela sociedade brasileira após consulta envolvendo cerca de 280 instituições dos setores: privado, ONGs, academia, governos (estaduais e federal), povos indígenas e comunidades locais; e uma consulta pública on line.

1.    Até 2020, no mais tardar, a população brasileira terá conhecimento dos valores da biodiversidade e das medidas que poderá tomar para conservá-la e utilizá-la de forma sustentável.

2.    Até 2020, no mais tardar, a valoração da biodiversidade e serviços ecossistêmicos terá mecanismos consolidados e integrados às estratégias nacionais e locais de desenvolvimento e erradicação da pobreza e redução da desigualdade, e em procedimentos de planejamento, sendo incorporados em contas nacionais, conforme o caso, e sistemas de relatoria.

3.    Até 2020, no mais tardar, incentivos lesivos à biodiversidade, inclusive os chamados subsídios perversos, terão sido eliminados ou reformados visando minimizar ou evitar impactos negativos. Incentivos positivos para a conservação e uso sustentável de biodiversidade terão sido elaborados e aplicados, de forma consistente e em conformidade com a CDB e outros compromissos internacionais relevantes, levando em conta condições socioeconômicas nacionais.

4.    Até 2020, no mais tardar, governos, setor privado e grupos de interesse em todos os níveis terão implementado planos de produção e consumo sustentáveis e terão conseguido [restringir] [mitigar ou evitar] os impactos negativos da utilização de recursos naturais [dentro de limites ecológicos seguros].

5.    Proposta 1: Até 2020 o país terá reduzido a zero a taxa de perda, degradação e fragmentação de todos os ambientes nativos terrestres, de águas continentais, costeiros e marinhos por ação ilegal, priorizando os territórios de comunidades tradicionais e povos indígenas, e seu entorno.

Proposta 2: Até 2015, o país terá reduzido a zero a taxa de perda, degradação e fragmentação de todos os ambientes nativos por ação ilegal, e até 2020 a taxa de perda de ambientes nativos será reduzida em pelo menos 50 % (em relação às taxas de 2009) e, na medida do possível, levada a perto de zero e a degradação e fragmentação terão sido reduzidas significativamente em todos os biomas, priorizando os territórios de comunidades tradicionais e povos Indígenas, e seu entorno.

Proposta 3: Até 2020 o país terá reduzido a zero a taxa de perda, degradação e fragmentação de todos os ambientes nativos por ação ilegal, e atingido a taxa de 100% de redução de perda de ambientes naturais terrestres e de águas continentais na Mata Atlântica; de 90% na Amazônia e de 80% no Pampa, Cerrado, Caatinga e Pantanal, bem como alcançado a taxa de 100% de redução da perda de ambientes costeiros e marinhos (em relação às taxas de 2009).

6.    Até 2020, o manejo e captura de quaisquer estoques de vertebrados, invertebrados e plantas aquáticas serão sustentáveis e feitos com aplicação de abordagens ecossistêmicas, de modo a evitar a sobre-exploração, colocar em prática planos e medidas de recuperação para espécies exauridas, fazer com que a pesca não tenha impactos adversos significativos sobre espécies ameaçadas e ecossistemas vulneráveis, e fazer com que os impactos da pesca sobre estoques, espécies e ecossistemas permaneçam dentro de limites ecológicos seguros [quando estabelecidos].

7.    Até 2020, as áreas utilizadas para agricultura, pecuária, aquicultura, silvicultura, extrativismo, manejo florestal e da fauna serão utilizadas de forma sustentável, visando assegurar a conservação da biodiversidade nas áreas produtivas [e no seu entorno], principalmente garantindo a conectividade da paisagem.

8.    Até 2020, a poluição, inclusive resultante de excesso de nutrientes, terá sido reduzida a níveis não prejudiciais ao funcionamento de ecossistemas e da biodiversidade.

9.    Até 2020, a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras deverá estar totalmente implementada, com participação e comprometimento dos estados e com a formulação de uma Política Nacional, garantindo o diagnóstico continuado e atualizado das espécies e a efetividade dos Planos de Ação de Prevenção, Contenção, Controle [priorizando as bioinvasões mais críticas ou que ocorrem em UCs].

10.  Até 2017, todos os manguezais e recifes de corais terão sido mapeados e, pelo menos 70% dos planos de manejo das UCs costeiras e marinhas terão sido implementados. E, até 2020, serão mitigadas as múltiplas pressões antropogênicas sobre recifes de coral, manguezais, praias arenosas, banhados, várzeas, florestas costeiras e demais ecossistemas impactados especialmente por questões relacionadas às mudanças climáticas ou acidificação oceânica para que sua integridade e funcionamento sejam mantidos.

11.  Até 2020, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação –SNUC- será fortalecido e consolidado ampliando-se progressivamente os orçamentos públicos direcionados as UCs tendo como base o orçamento de 2011, promovendo uma gestão efetiva, equitativa, ecologicamente representativa e 4 integrada a paisagem, alcançando um percentual mínimo de proteção em UCs, excetuando-se APAs, de 40% para Amazônia, 20% para todos os demais biomas terrestres e de águas continentais e pelo menos 20% para áreas costeiras e marinhas. Em reconhecimento a importante contribuição dos territórios indígenas e territórios quilombolas para conservação e uso sustentável da biodiversidade deverão ser assegurados e respeitados os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas, mediante demarcação e regularização dos seus territórios. A partir de 2013, considerando a importância das RLs, APPs devidamente regularizadas e outros tipos de áreas protegidas e espaços de conservação serão apoiados e contabilizados entre os valores reportadas pelo Governo Brasileiro como áreas destinadas a conservação e uso sustentável, além da meta anterior.

SUGESTÃO ALTERNATIVA: Até 2020, serão conservadas, por meio de unidades de conservação (categorias previstas no SNUC e outras categorias de áreas oficialmente protegidas, exceto APAs) bem como áreas protegidas na forma de (APPs e áreas de Reserva Legal compostas por vegetação nativa, pelo menos 30% da Amazônia, 17% de cada um dos demais biomas terrestres (incluindo ecossistemas aquáticos) e 10% (17%) de áreas marinhas e costeiras, principalmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, além da importante contribuição das terras indígenas e territórios quilombolas como áreas protegidas “lato sensu”, assegurada e respeitada sua demarcação e regularização, observando a gestão efetiva e equitativa, ecologicamente representativa e satisfatoriamente interligados e integrados em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.

12.  Até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada.

13.  Até 2020, a diversidade genética de microorganismos, plantas cultivadas, de animais criados e domesticados e de variedades silvestres, inclusive de espécies de valor socioeconômico e/ou cultural, terá sido mantida e estratégias terão sido elaboradas e implementadas para minimizar a perda de variabilidade genética.

14.  Até 2020, ecossistemas provedores de serviços essenciais, inclusive serviços relativos à água e que contribuem à saúde, meios de vida e bem-estar, terão sido restaurados e preservados, levando em conta [as necessidades das mulheres], povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e comunidades locais, e de populações vulneráveis.

15.  Até 2020, a resiliência de ecossistemas e a contribuição da biodiversidade para estoques de carbono terão sido aumentadas através de ações de conservação e recuperação, inclusive por meio da recuperação de pelo menos 15% dos ecossistemas degradados, priorizando biomas, bacias hidrográficas e ecoregiões mais devastados, contribuindo para mitigação e adaptação à mudança climática e para o combate à desertificação.

16.  Até 2013, assegurar que o Protocolo de Nagoya tenha sido ratificado e que esteja em vigor um novo marco legal nacional adequado às suas provisões e até 2015 um programa de implementação operacional, desburocratizando e simplificando a base regulatória, de acordo com a CDB.

17.  Até 2013, a estratégia nacional de biodiversidade será atualizada e adotada como instrumento de política, com planos de ação efetivos, participativos e atualizados, com monitoramento e avaliações periódicas.

18.  Até 2020, os conhecimentos tradicionais, inovações e práticas de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais relevantes à conservação e uso sustentável da biodiversidade, e a utilização consuetudinária de recursos biológicos terão sido respeitados, de acordo com seus usos, costumes e tradições e os compromissos internacionais, e plenamente integrados e refletidos na implementação da CDB com a participação plena e efetiva de Povos Indígenas e Comunidades Locais em todos os níveis relevantes.

19.  Até 2020 as bases científicas, e as tecnologias necessárias para o conhecimento sobre a biodiversidade, seus valores, funcionamento e tendências e sobre as consequências de sua perda terão sido ampliados e compartilhados, e o uso sustentável, a geração de tecnologia e inovação a partir da biodiversidade estarão apoiados, devidamente transferidos e aplicados. Até 2017 a compilação completa dos registros já existentes da fauna, flora e microbiota, aquáticas e terrestres, estará finalizada e disponibilizada em bases de dados permanentes e de livre acesso, resguardadas as especificidades, com vistas à identificação das lacunas do conhecimento nos biomas e grupos taxonômicos.

20.  Imediatamente, a partir da aprovação das metas brasileiras, serão mobilizados e alocados recursos financeiros (de forma progressiva), assegurando em caráter permanente, a partir de 2015 o montante necessário para a implementação efetiva e monitoramento do Plano Estratégico da Biodiversidade 2011-2020, para o cumprimento dessas metas. Serão consideradas as possibilidades de definição de novos mecanismos financeiros.



Fonte: cienciasetecnologia.com

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