Proibição à pesca de espécies nativas inicia em 1º de novembro no Paraná
Proibição vai até 28 de fevereiro do próximo ano e tem como objetivo proteger a reprodução natural de espécies de peixes no Paraná. Bagre, dourado, jaú, pintado e lambari estão entre essas espécies.
O período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, começa nessa quinta-feira (01.11) e segue até 28 de fevereiro do ano que vem, onde todas as espécies nativas do Estado são protegidas. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela instrução normativa será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa varia de R$700,00 a R$100.000,00 por pescador e também por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IBAMA), pela instrução normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos.
Não entra na restrição de pesca as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos - organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
Serão proibidas, também, a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
Fiscais do IAP, Polícia Ambiental e ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, reforçarão as ações de fiscalização em todo o Estado, principalmente no território do Parque Nacional de Ilha Grande e da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.
O CORIPA coloca-se a disposição da sociedade para conscientização e instrução sobre a legislação e proibições aplicadas, como também para receber denúncias no território de abrangência e atuação do consórcio ambiental.
Contato (44) 3634-1903/1912