Plano Municipal de Resíduos Sólidos

  • Acima vala do aterro sanitário, lagoa de depósito do chorume,depósito de pneus, prensa, garrafas PET a espera para prensagem e caixa plastica.

 

O PGRS atende a Lei Estadual nº 12.493 de 22 de Janeiro de 1999, e deve apontar e descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à: geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. O acelerado avanço tecnológico, associado a um intenso processo de urbanização, tem causado sérios problemas ambientais ao planeta, sobretudo nas nações menos desenvolvidas ou em estágio de desenvolvimento. (Leite, et al., 2003). 

Infelizmente, a maioria das cidades brasileiras não tem nem infraestrutura básica (como serviços públicos de saneamento básico, por exemplo), capaz de suportar uma mudança tão grande como essa e em um espaço de tempo consideravelmente curto. Mais de 165 milhões de brasileiros vivem nas cidades e carecem de uma boa política pública e necessitam de gestores que atue nos mais diversos setores da administração. Embora temas como desmatamento, proteção da biodiversidade, agricultura sustentável e o novo código florestal sejam assuntos prioritários, não podemos deixar de lado a sustentabilidade urbana, uma vez que o lixo e o esgoto ainda são um dos principais problemas do país. Embora não existam dúvidas sobre a importância da atividade de limpeza urbana para o meio ambiente e para a saúde da comunidade, esta percepção não se tem traduzido em ações efetivas que possibilitem mudanças qualitativas na situação negativa em que se encontram de forma geral, os sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Brasil (Ferreira, et al., 2001).

Conhecidamente, os resíduos sólidos urbanos se caracterizam como importantes agentes causadores de degradação do ambiente urbano e natural e constituem-se meios para o desenvolvimento e proliferação de vetores que transmitem doenças (Prado, et al., 2007). Considerada um dos setores do saneamento básico, a gestão dos resíduos sólidos não tem merecido a atenção necessária por parte do poder público. Com isso, se compromete cada vez mais a já combalida saúde da população, além da degradação dos recursos naturais tornar-se cada vez mais grave, podendo chegar ao ponto de tal impacto tornar-se irreversível.

A interdependência dos conceitos de meio ambiente, saúde e saneamento é hoje bastante evidente o que reforça a necessidade de integração das ações desses setores em prol da melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Os municipios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio, Terra Roxa, Xambrê já fizeram o PGRS. 

 

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