APA Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

A Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná (APAIVRP) foi criada em 30 de setembro de 1997 (Decreto de 30 de Setembro de 1997) com o intuito de ajudar a proteger o único trecho do rio Paraná livre de barragens e servir como zona de amortecimento para o Parque Nacional de Ilha Grande (PNIG), proteção para o entorno de outras unidades de conservação como o Parque estadual das Várzeas do Rio Ivinhema (PEVRI) e a Estação Ecológica do Caiuá (ESEC Caiuá). Conhecida na região como “APA Federal”, compreende as ilhas do rio Paraná, as águas interiores, áreas lagunares e lacustres, várzeas, planícies de inundação e áreas adjacentes a estes ambientes, os quais estão localizados em 25 municípios brasileiros inseridos nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

 

OBJETIVOS DA APA

> Proteger a fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o Cervo-do-pantanal (Blatocerus dichotomus), o Bugio (Alouatta fusca), a Lontra (Lutra longicaudis), a Anta (Tapirus terrestris), a Jaguatirica (Leopardus pardalis) e a Onça-pintada (Panthera onça);

> Garantir a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial e Submontana, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos;

> Garantir a proteção dos sítios históricos e arqueológicos;

> Ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;

> Incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional;

> Assegurar o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA e entorno;

 

Objetivo especial

A APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná tem também por finalidade a proteção do entorno das unidades de proteção integral criadas, ou que vierem a ser criadas na região, inseridas dentro de seus limites.

 

DECLARAÇÃO DE SIGNIFICÂNCIA

Elaborada pela comunidade da APA representada por seu Conselho Gestor, a declaração de significância expressa porque os valores e recursos naturais na unidade de conservação devem ser preservados e descrevem a importância da área nos contextos socioeconômico e ambiental nacional e regional, e internacional. Com base na legislação, no melhor conhecimento existente sobre a unidade de conservação e na participação social, a declaração de significância define o que é mais importante sobre a área protegida.

 

Declaração de significância segundo o Conselho Gestor da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

> Maior Unidade de Conservação do bioma Mata Atlântica;

> Rica em biodiversidade e provedora de serviços ecossistêmicos como a recarga de aquíferos;

> Abriga e protege espécies da fauna e flora endêmicas, raras e ameaçadas de extinção;

> É rota migratória e sítio de reprodução para aves e peixes, protegendo canais, lagoas e a foz de importantes tributários do rio Paraná;

> Integra o Corredor de Biodiversidade do Rio Paraná;

> Compõe um mosaico de UCs com gestão integrada por meio da parceria e cooperação entre municípios, estados e União;

> Atua como zona de amortecimento para outras UCs, mitigando os impactos antrópicos;

> Abriga grande diversidade sociocultural e sítios arqueológicos inestimáveis;
Possui grande beleza cênica, potencial turístico e hidroviário;

> Protege uma grande extensão do rio Paraná (um dos maiores rios do mundo);

> Abriga áreas úmidas, protegendo a maior área de várzea do bioma Mata Atlântica, e uma planície de inundação de características singulares;

> Preserva áreas de transição dos biomas: cerrado, mata atlântica e pantanal;

> Protege o último trecho em território nacional, onde o rio Paraná ainda encontra-se livre de represamento.

 

AUTORIZAÇÃO DIRETA

As atividades com potencial impacto para a APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, especialmente aquelas localizadas em seu interior ou na zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, que não estejam sujeitas ao licenciamento ambiental prevista na Resolução CONAMA nº 237/97, ou cuja autorização seja exigida por normas específicas da unidade de conservação, devem passar por procedimento administrativo de Autorização Direta.

Instrução Normativa Nº04/2009 - Autorização Direta

 

Saiba mais

 

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