ICMS Ecológico

O Paraná foi o primeiro estado a adotar critérios ambientais para o repasse do ICMS. O ICMS Ecológico teve origem na mobilização política de municípios, associados à necessidade de modernizar as políticas públicas ambientais. Os municípios mobilizados se consideravam penalizados por terem parte do seu território (ou a totalidade) restrito ao uso por representarem mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos ou ainda por possuírem Unidades de Conservação. Portanto, pelo critério ambiental, são destinados a estes municípios, 5% dos recursos financeiros do ICMS a que os municípios do Estado do Paraná têm direito.
 
Já em 1992 o governo do estado incluiu dentre os critérios de distribuição dos recursos financeiros arrecadados pelo ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) um critério ambiental. Todos os municípios do estado tem direito de receber recursos oriundos deste imposto arrecadado pelo estado. É uma forma de se fazer justiça fiscal, pois a existência de Unidades de Conservação num município muitas vezes traz restrições quanto ao uso econômico destas áreas.
 
Os municípios beneficiados pelo ICMS Ecológico possuem a responsabilidade de manter alto os níveis de qualidade de suas unidades de conservação, de forma a dar exemplo a outros municípios paranaenses e brasileiros que não recebem tal benefício. Prioridade, no entanto, não é criação de novas unidades de conservação pura e simplesmente pelos benefícios financeiros que estas oferecem, mas sim a real efetivação e implementação destas unidades. É fundamental tratar da efetivação destas unidades na forma de parcerias com a sociedade, com órgãos ambientais e comunidade científica, de forma que no futuro, quando houver diminuição do ICMS Ecológico estas áreas não pereçam e virem, “elefantes brancos”.


 

 

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